Simples Nacional vai ter IBS e CBS descontados automaticamente na venda a partir de 2027
Simples Nacional terá IBS e CBS quitados via split payment em 2027. Entenda o Simples híbrido, prazos de opção e o que muda para MEI e pequenas empresas.
SIMPLES NACIONAL


Se você é MEI ou dono de pequena empresa e ainda acha que "Simples Nacional" significa vida simples, prepare-se: a Reforma Tributária acabou de entregar mais uma camada de decisão para o seu bolso. A Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em 10 de agosto no Diário Oficial da União, regulamentou como o IBS e a CBS vão funcionar dentro do regime a partir de 2027, e trouxe o split payment para dentro do jogo.
Na prática, o Fisco vai poder ficar com a parte dele antes mesmo do dinheiro cair na sua conta.
O que é o split payment e por que ele muda tudo
O split payment é o mecanismo que separa o valor do imposto no exato momento em que o pagamento é liquidado. Ou seja, em vez de o valor total da venda entrar no caixa da empresa para só depois você calcular e recolher o tributo, uma parte já sai direto para quitar o IBS e a CBS devidos.
A resolução também prevê outras formas de extinguir esses débitos, incluindo o recolhimento feito pelo próprio comprador do bem ou serviço, dependendo da situação.
Para quem vive de fluxo de caixa apertado, isso muda a lógica do dia a dia: o dinheiro que passava pela sua mão antes do recolhimento agora pode nem chegar a passar.
IBS e CBS entram oficialmente no DAS, mas com uma escolha importante
A partir de 2027, o IBS e a CBS passam a fazer parte formalmente do recolhimento mensal via DAS. Isso não significa, porém, que toda empresa vai pagar os dois tributos automaticamente dentro do Simples.
A resolução abre uma bifurcação real:
Simples tradicional: você continua com tudo dentro do regime único, IBS e CBS inclusos no DAS, sem complicação adicional.
Simples híbrido: você permanece no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular, com o valor correspondente sendo deduzido do DAS.
Essa escolha não é cosmética. Ela muda quem consegue aproveitar crédito nas suas vendas, o que pode pesar diretamente na sua relação com clientes empresariais.
Quando dá para escolher o regime híbrido
A opção tem validade semestral e, uma vez feita, não pode ser desfeita durante o período. Para começar a valer já em 1º de janeiro, a escolha precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro do ano anterior. Quem quiser que o efeito comece em 1º de julho tem a janela de 1º a 31 de março do mesmo ano.
A escolha é feita pelo Portal do Simples Nacional. Empresas que estão abrindo CNPJ agora podem decidir isso já no momento da inscrição.
Ou seja: se você quer começar 2027 recolhendo IBS e CBS pelo regime regular, o prazo já está batendo à porta. Setembro de 2026 é a janela.
Faturamento não é o único número que importa aqui
Aqui está o ponto que muita empresa vai errar por pressa: a escolha entre tradicional e híbrido não deveria depender apenas de "quanto eu faturo".
O que realmente pesa é:
Quem são seus clientes (pessoa física ou outra empresa)
Como funciona sua cadeia de fornecedores
Quanto crédito de IBS/CBS você gera para quem compra de você
O impacto comercial de cada cenário na negociação
Uma empresa que vende majoritariamente para outras empresas (B2B) pode precisar levar em conta o crédito que está gerando para o comprador, já que isso influencia diretamente a decisão de compra do outro lado. Já um negócio voltado ao consumidor final tem uma dinâmica bem diferente.
Se ficar no Simples tradicional e não optar pelo regime regular, seus clientes ainda poderão se apropriar de créditos, mas limitados ao valor efetivamente cobrado dentro do regime único.
A pegadinha de quem já recebeu ressarcimento
A resolução também trouxe uma trava que merece atenção redobrada. Se a empresa recebeu ressarcimento de créditos de IBS e CBS, considerando o ano-calendário corrente e o anterior, ela fica impedida de voltar a recolher esses tributos dentro do Simples Nacional.
Isso significa que alternar entre regime regular e Simples não é algo que dá para fazer de forma leviana ano após ano. A decisão carrega consequência.
Sublimite de R$ 3,6 milhões agora também vale para o IBS
O sublimite de receita bruta acumulada de R$ 3,6 milhões, que já valia para ICMS e ISS, passa a valer também para o IBS. Existe ainda um sublimite equivalente para receitas de exportação.
Ultrapassar esse limite nas condições previstas significa ficar impedido de recolher IBS, ICMS e ISS pelo Simples, caindo direto nas regras gerais desses tributos.
A transição não é da noite para o dia
Nada disso acontece de forma abrupta em 2027. As tabelas do Simples vão acompanhar o cronograma geral da Reforma Tributária, com ICMS e ISS sendo reduzidos aos poucos enquanto o IBS ganha espaço, até a substituição completa em 2033.
E o MEI, como fica?
O MEI também entra na adaptação. O valor fixo pago mensalmente vai incorporar CBS e IBS de forma gradual, enquanto as parcelas de ICMS e ISS diminuem progressivamente até a substituição total em 2033.
Na prática, o MEI continua com o pagamento simplificado de sempre, mas o "recheio" tributário desse valor vai mudando ao longo dos anos.
Quem vai abrir empresa em 2027 já tem lição de casa em 2026
Um detalhe que passa despercebido: empresas que pretendem entrar no Simples Nacional em 2027 precisarão prestar informações de faturamento e folha de salários de 2026 pelo PGDAS-D, seguindo prazos que começam ainda no fim de 2026.
Ou seja, mesmo quem ainda nem começou a operar sob as novas regras já tem obrigação batendo na porta.
Setembro já está no calendário
A partir de 2027, estar no Simples Nacional deixa de significar, automaticamente, recolher IBS e CBS dentro do regime único. Agora existe escolha, e escolha errada custa dinheiro.
O prazo para decidir sobre o primeiro semestre de 2027 abre em setembro deste ano. Quem deixar para pensar nisso em dezembro vai descobrir que a janela já fechou.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador para o seu caso específico.
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