Simples Nacional e MEI podem obter desconto de até 90% em multas tributárias
Simples Nacional e MEI podem obter desconto de até 90% em multas tributárias pela Resolução CGSN 190/2026. Veja condições, prazos e exceções.
SIMPLES NACIONAL


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 190, de 4 de agosto de 2026, no Diário Oficial da União, estabelecendo critérios para redução de multas tributárias aplicadas a Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional. Conforme a norma, o desconto pode chegar a 90% do valor da penalidade, dependendo da situação do contribuinte.
A medida tem como objetivo estimular a regularização espontânea das obrigações fiscais e reduzir o impacto financeiro das multas sobre pequenos negócios.
Percentuais de desconto variam conforme o tipo de contribuinte
A resolução prevê percentuais distintos de redução. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o desconto previsto é de 60%. Já para o Microempreendedor Individual, o benefício pode chegar a 90%.
Essa diferenciação reconhece a estrutura tributária mais simplificada do MEI e sua menor capacidade financeira, em muitos casos, para absorver despesas extraordinárias decorrentes de penalidades.
Como funciona a aplicação do benefício
Para ter direito à redução, o contribuinte precisa regularizar a pendência e efetuar o pagamento da multa dentro do prazo de 30 dias contados a partir da notificação. Não há necessidade de negociação individual com o Fisco quando a multa estiver abrangida pela regra: o procedimento consiste em verificar a notificação recebida, identificar se a penalidade se enquadra nas hipóteses previstas na resolução e realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido.
Caso o pagamento não seja efetuado dentro dos 30 dias, a redução deixa de ser aplicada.
O desconto não é automático para todas as multas
É importante destacar que o benefício não se aplica de forma indiscriminada. A concessão da redução depende do tipo de infração, da situação específica do contribuinte e do cumprimento das condições estabelecidas pelo CGSN.
Além disso, a resolução exclui expressamente da possibilidade de desconto os casos que envolvam sonegação, fraude, simulação, conluio, resistência ou embaraço à fiscalização.
Por isso, antes de realizar a regularização, empresas e empreendedores devem verificar cuidadosamente a origem da penalidade e confirmar se as exigências para o benefício estão de fato atendidas.
O que a medida representa na prática
Para o MEI, cuja margem financeira costuma ser mais limitada, a possibilidade de reduzir em até 90% o valor de uma multa pode viabilizar a retomada da regularidade fiscal em situações que, de outra forma, seriam financeiramente inviáveis.
Para micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, o desconto de 60% pode representar economia relevante, direcionando recursos que seriam consumidos por penalidades de volta para a operação do negócio.
Ainda assim, cada caso exige avaliação individual, principalmente quando há mais de uma obrigação pendente ou diferentes tipos de penalidade envolvidos, situação em que a orientação de um contador se torna especialmente importante.
Contexto da norma
A Resolução CGSN nº 190/2026 integra o conjunto de atualizações promovidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional para regulamentar procedimentos do regime simplificado. A regularização dentro do prazo estabelecido é condição indispensável para o aproveitamento do benefício, o que reforça a importância de acompanhar notificações fiscais com atenção e agilidade.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador para o seu caso específico.
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