Reforma Tributária coloca empresas do Simples Nacional diante de nova decisão sobre IBS e CBS
As mudanças foram definidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentadas pela Lei Complementar nº 214/2025, responsável por estruturar o novo modelo tributário sobre o consumo.


A chegada da Reforma Tributária já começa a mudar o planejamento das empresas optantes pelo Simples Nacional. Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), muitos negócios precisarão avaliar se vale a pena continuar recolhendo tributos totalmente pelo regime simplificado ou separar os novos impostos para gerar mais créditos tributários aos clientes.
Simples Nacional continua existindo
Apesar das mudanças, o Simples Nacional não será extinto. O regime segue garantido pela Constituição Federal e continuará atendendo micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
A diferença é que, com a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, a guia única do Simples passará a incluir IBS e CBS.
Empresas poderão separar IBS e CBS
Uma das novidades da regulamentação é a possibilidade de empresas do Simples Nacional recolherem IBS e CBS fora da guia simplificada.
Na prática, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar os novos impostos separadamente, seguindo regras semelhantes às empresas do regime normal.
Essa escolha impacta diretamente a transferência de créditos tributários para os clientes.
Crédito tributário pode influenciar competitividade
A Reforma Tributária adota o modelo de não cumulatividade plena, permitindo que empresas aproveitem créditos de IBS e CBS pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
O problema é que empresas do Simples Nacional tendem a recolher menos tributos, o que também reduz o valor dos créditos gerados aos compradores.
Para empresas que vendem para outras empresas, isso pode se tornar um fator competitivo importante.
Empresas B2B devem sentir maior impacto
Negócios que atuam no modelo B2B podem enfrentar mais pressão do mercado.
Isso porque clientes empresariais tendem a priorizar fornecedores que gerem créditos maiores de IBS e CBS. Caso uma empresa do Simples ofereça créditos menores, ela pode acabar perdendo competitividade ou sendo obrigada a reduzir preços para compensar a diferença.
Empresas que vendem ao consumidor final podem sentir menos efeitos
No modelo B2C, o impacto tende a ser menor, já que consumidores finais não utilizam créditos tributários.
Por isso, empresas voltadas diretamente ao consumidor podem continuar encontrando vantagens no Simples Nacional, principalmente pela praticidade e menor burocracia.
Custos e burocracia também entram na decisão
Separar IBS e CBS do Simples Nacional exigirá uma rotina fiscal mais complexa.
Além da apuração dos novos tributos, empresas precisarão controlar créditos, débitos, fornecedores e obrigações acessórias de forma mais detalhada.
Dependendo do caso, também pode ser necessário investir em sistemas de gestão fiscal e ampliar a estrutura contábil.
Planejamento tributário ganha importância em 2026
Com a implementação gradual das novas regras, especialistas apontam que 2026 será um ano decisivo para o planejamento tributário das empresas.
A definição entre permanecer integralmente no Simples, recolher IBS e CBS separadamente ou até migrar para outro regime dependerá de fatores como:
perfil dos clientes;
volume de compras;
possibilidade de aproveitamento de créditos;
custos operacionais;
estrutura contábil;
impacto no preço final.
A tendência é que cada empresa precise analisar cuidadosamente seu modelo de negócio antes de tomar qualquer decisão.
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