Reforma Tributária: 10 mudanças do IBS e CBS que já impactam as empresas brasileiras

Reforma Tributária avança com regulamentação do IBS e CBS. Entenda as principais mudanças e os impactos imediatos para as empresas brasileiras.

5/30/2026

A regulamentação da Reforma Tributária ganhou um novo capítulo com a publicação do Decreto nº 12.955, que trata da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e da Resolução CGIBS nº 6, responsável por regulamentar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

As novas regras marcam o início da fase prática de implementação do modelo tributário que substituirá gradualmente diversos tributos atuais. Com isso, empresas de diferentes setores já precisam revisar processos internos, sistemas de gestão e procedimentos fiscais para se adequar às exigências estabelecidas.

Entre as principais mudanças está a unificação dos conceitos de bens e serviços para fins de tributação. A nova sistemática reduz discussões sobre a natureza das operações, mas exige que empresas revisem seus cadastros e classificações fiscais durante o período de transição, que seguirá até 2032.

Outra alteração relevante envolve as plataformas digitais. Marketplaces e ambientes de intermediação online poderão assumir responsabilidades relacionadas ao recolhimento da CBS em determinadas operações, especialmente quando houver vendedores localizados no exterior ou em situação fiscal irregular.

O chamado “split payment” também passa a integrar o novo sistema. Nesse modelo, o valor correspondente ao IBS e à CBS poderá ser separado automaticamente no momento do pagamento e direcionado ao fisco. A implementação está prevista para 2027, inicialmente em operações entre empresas.

A regulamentação ainda reforça os critérios para aproveitamento de créditos tributários. Documentos fiscais com inconsistências ou que não representem operações reais poderão impedir a utilização desses créditos, aumentando a necessidade de controle sobre as informações fiscais.

Brindes, bonificações e determinadas doações também passam a ter tratamento específico dentro da nova estrutura tributária, enquanto setores como educação e saúde contarão com redução de 60% das alíquotas previstas. Produtos da Cesta Básica Nacional terão alíquota zero, e combustíveis seguirão regime monofásico.

As regras também detalham procedimentos para importações, operações entre empresas do mesmo grupo econômico e exportações, que continuam imunes à tributação, mas passam a exigir comprovação rigorosa das operações realizadas.

Além disso, a legislação estabelece novas penalidades para descumprimento de obrigações fiscais, incluindo multas relacionadas à documentação eletrônica e à utilização de documentos considerados irregulares.

Especialistas avaliam que o novo cenário exigirá maior integração entre os setores fiscal, financeiro e tecnológico das empresas, ampliando o uso de automação e controles digitais para garantir conformidade com as novas exigências.

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