Receita Federal muda regras da EFD-Reinf para lucros e dividendos em 2026
A Receita Federal publicou novas orientações para o preenchimento da EFD-Reinf envolvendo distribuição de lucros e dividendos. As mudanças foram oficializadas por meio da Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 e passam a valer a partir de janeiro de 2026.


A principal alteração é a criação do tipo de isenção “12”, destinado especificamente às distribuições de lucros e dividendos previstas na Lei nº 15.270/2025. O novo código deverá ser utilizado junto à natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo” dentro do evento R-4010 da EFD-Reinf.
Com isso, o modelo anteriormente utilizado, que vinculava o tipo de isenção 5 ao código 10001 — deixa de ser aceito para esse tipo de operação desde a apuração de maio de 2026.
O que muda na prática?
Segundo as novas regras, empresas precisarão informar no campo “vlrRendBruto” os valores distribuídos aos sócios, mesmo quando não houver retenção de Imposto de Renda.
Já nos casos em que houver incidência da alíquota de 10%, o valor tributável também deverá ser lançado no campo “vlrRendTrib”.
Outro ponto importante é que a Receita agora permite informar, no mesmo período de apuração, valores isentos e valores tributados dentro do mesmo evento R-4010.
Simples Nacional também será afetado
As mudanças também atingem empresas optantes pelo Simples Nacional, que passarão a utilizar o código “12001” para informar lucros e dividendos.
Na avaliação de especialistas da área tributária, a atualização exigirá revisão das parametrizações dos sistemas fiscais e contábeis, além de ajustes em ERPs e integrações automatizadas.
Empresas que mantiverem configurações antigas poderão enfrentar inconsistências nas informações enviadas ao Fisco.
Fiscalização mais detalhada
A atualização faz parte do avanço da fiscalização eletrônica da Receita Federal após a substituição da DIRF. Com a EFD-Reinf ganhando mais relevância, o envio das informações passa a ocorrer de forma contínua e com maior nível de detalhamento.
Na prática, isso aumenta a necessidade de integração entre os setores contábil, fiscal, financeiro e societário das empresas, além de exigir maior controle sobre as distribuições realizadas aos sócios.
Especialistas alertam que diferenças entre a escrituração contábil e os dados transmitidos na EFD-Reinf podem elevar os riscos fiscais e gerar questionamentos futuros por parte da Receita Federal.