Receita Federal e CGIBS regulamentam programa de conformidade para IBS e CBS em 2026

Receita Federal e CGIBS lançam Programa Nacional de Conformidade Tributária para IBS e CBS em 2026. Entenda regras, papel do contador e prazos.

REFORMA TRIBUTÁRIA

8/14/2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, em 12 de agosto, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, que institui o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026. A medida estrutura uma forma de adaptação assistida às novas obrigações de emissão de documentos fiscais durante a transição para o modelo da Reforma Tributária do Consumo.

O programa combina monitoramento das informações fiscais, comunicação de omissões e inconsistências, e abertura para correção, envolvendo diretamente contribuintes, empresas, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas.

Uma lógica de orientação, não apenas de fiscalização

O PNCT nasce reconhecendo que a implantação do novo modelo tributário exige mudanças operacionais profundas nas empresas e nos sistemas usados para emitir documentos fiscais. Durante esse processo, é natural que a administração tributária identifique situações que precisam de ajuste.

Por isso, em vez de partir direto para a autuação, Receita Federal e CGIBS vão utilizar mecanismos permanentes de acompanhamento e comunicação, alertando os contribuintes sobre omissões, inconsistências ou divergências encontradas.

Quem entra no programa em 2026

A regra geral é simples: entram no PNCT os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS.

Um ponto que merece destaque é que ter falhas ou inconsistências não tira, por si só, a empresa do programa. O que conta é o compromisso efetivo com a conformidade tributária, medido por critérios como evolução contínua na emissão correta dos documentos fiscais e resposta dentro do prazo às comunicações e intimações recebidas.

Também é exigido corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026 e manter um profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

A autorregularização continua valendo

O programa preserva os mecanismos de autorregularização já previstos em lei. Isso significa que receber uma comunicação sobre monitoramento ou cruzamento de dados não representa, por si só, o início de um processo fiscal contra a empresa.

Identificada uma inconsistência, o contribuinte pode adotar as medidas de correção previstas nas regras do programa, dentro do prazo legal de 60 dias mantido pela regulamentação.

O papel do contador dentro do programa

O profissional da contabilidade ganha uma posição central no funcionamento do PNCT. Com autorização do contribuinte, as comunicações da Receita Federal e do CGIBS podem ser compartilhadas diretamente com o contador responsável pela conformidade fiscal.

Tendo acesso às informações, o contador passa a acompanhar as inconsistências identificadas, prestar orientação técnica, responder intimações e participar do processo de autorregularização. Essa indicação é feita formalmente por sistema eletrônico e depende de autorização expressa do contribuinte para o acesso aos dados fiscais. A manifestação técnica apresentada pelo profissional também pode ser considerada dentro do programa.

O que muda na rotina dos escritórios contábeis

Para quem presta serviço contábil, o PNCT significa acompanhar de perto as comunicações enviadas pelos órgãos tributários e as inconsistências identificadas nos documentos fiscais de cada cliente, além de poder requerer e acompanhar a autorregularização.

Um detalhe importante: ser indicado como responsável pela conformidade fiscal não transfere automaticamente para o contador a responsabilidade que é do contribuinte. Ainda assim, o aumento de escopo é real, e os contratos de prestação de serviços contábeis vão precisar ser revistos para contemplar as atividades ligadas ao acompanhamento do programa, com esse risco adicional refletido na definição dos honorários.

Empresas e desenvolvedores de sistemas entram na conta

A adaptação não é só contábil. As empresas precisam ajustar seus processos internos para atender às novas obrigações de emissão de documentos fiscais, e os desenvolvedores de sistemas também estão dentro desse movimento, já que a emissão dos documentos precisa acompanhar as exigências do IBS e da CBS.

Na prática, acompanhar as informações, identificar divergências e corrigir dados deixa de ser uma tarefa pontual e passa a fazer parte da rotina de quem opera dentro do novo modelo tributário.

Uma nova dinâmica de acompanhamento até o fim de 2026

O PNCT foi pensado para cobrir justamente esse período inicial e mais sensível da implementação do IBS e da CBS. A permanência do contribuinte no programa depende do cumprimento das obrigações, da evolução na emissão correta dos documentos, do atendimento às comunicações recebidas e da regularização das inconsistências dentro do prazo.

Para os profissionais da contabilidade, o programa amplia formalmente o espaço de atuação no acompanhamento da conformidade fiscal, sempre condicionado à indicação e autorização do contribuinte.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador para o seu caso específico.

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