Receita Federal altera códigos de tributação para químicos e petroquímicos; empresas precisam agir rápido

Parametrizações desatualizadas podem gerar inconsistências fiscais e questionamentos da autoridade tributária.

6/12/2026

Tabela 4.3.10 recebe atualização com reflexos imediatos para o setor

A Receita Federal divulgou alterações na Tabela 4.3.10 da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), afetando os códigos 150, 151, 152 e 153. A mudança, resultado da Lei Complementar nº 228/2026, reposiciona as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para produtos estratégicos da indústria química e petroquímica.

Novas alíquotas para insumos estratégicos

A atualização reflete as alterações promovidas no artigo 56 da Lei nº 11.196/2005, que estabeleceu alíquotas diferenciadas para determinados insumos considerados críticos no setor químico e petroquímico.

Os códigos revisados agora traduzem esses novos patamares tributários, garantindo que a escrituração digital acompanhe as regras atualmente em vigência.

O que as empresas precisam fazer agora

Organizações que atuam nesses segmentos enfrentam uma agenda obrigatória:

  • Atualizar os cadastros de produtos relacionados aos quatro códigos modificados

  • Verificar se os softwares de gestão e escrituração estão sincronizados com as novas regras

  • Conferir a aplicação correta das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins nos sistemas

  • Validar os parâmetros antes de gerar a próxima EFD-Contribuições

Risco de não conformidade

Segundo especialistas, manter informações desatualizadas pode resultar em divergências na escrituração e possíveis investigações do Fisco. O alinhamento entre legislação e sistemas é essencial para evitar inconsistências.

Onde encontrar a tabela revisada

O Portal do Sped já disponibiliza a Tabela 4.3.10 atualizada para consulta e download. A Receita Federal recomenda que os contribuintes utilizem sempre a versão mais recente nas suas operações.

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