Opção pelo Simples Nacional muda de calendário em 2027, e o prazo já começa em setembro
Opção pelo Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro de 2026. Veja o roteiro, prazos e o que revisar antes da janela abrir.
REFORMA TRIBUTÁRIA


Quem está acostumado a pensar na opção pelo Simples Nacional como algo que se resolve em janeiro precisa reorganizar essa lógica. A Receita Federal publicou o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027, e a principal mudança é justamente essa: o pedido de ingresso no regime deixa de ser feito no início do ano-calendário e passa a ser antecipado para setembro do ano anterior.
O documento reúne as orientações para empresas não optantes que estão em atividade, empresas excluídas do regime e negócios em início de atividade, tudo já pensando nas mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Setembro de 2026 vira o novo momento decisivo
A empresa que hoje não está no Simples Nacional e quer ingressar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027 precisa fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Os efeitos da opção só começam em janeiro de 2027, e apenas se o pedido for deferido, mas a solicitação em si já não pode esperar até o fim do ano.
Há uma margem de segurança prevista: quem fizer o pedido pode cancelá-lo até 30 de novembro de 2026, caso mude de ideia ou identifique algum problema no meio do caminho.
Para empresários e escritórios contábeis, isso muda a lógica de planejamento inteira. A decisão de entrar no Simples deixa de ser algo resolvido nos primeiros dias de janeiro e passa a exigir antecedência de meses.
Regularizar pendência agora ficou mais urgente
O roteiro reforça um ponto que sempre foi importante, mas que ganha peso redobrado com a antecipação do calendário: a empresa precisa checar sua situação fiscal e cadastral antes de tentar a opção. Pendências tributárias, cadastrais ou qualquer outra irregularidade que impeça o enquadramento no Simples precisam ser resolvidas antes da janela de setembro abrir.
Quem estava acostumado a usar os meses de janeiro e fevereiro para regularizar a situação e só depois solicitar a opção vai encontrar um cronograma bem mais apertado a partir de agora. Essa margem de tempo simplesmente diminuiu.
Quem foi excluído do regime também precisa se planejar
O roteiro também traz orientação específica para quem foi excluído do Simples Nacional. Mesmo quando a exclusão só produz efeito a partir de 2027, a empresa precisa observar os mesmos procedimentos e prazos definidos para pedir o reenquadramento, sempre que tiver direito a isso.
Segundo a Receita Federal, a ideia por trás do novo material é justamente consolidar, de forma resumida, as informações essenciais sobre a opção após as mudanças trazidas pela reforma.
Setembro também decide o destino do IBS e da CBS
O mesmo mês concentra outra escolha importante, dessa vez ligada diretamente aos novos tributos sobre o consumo. As empresas já optantes pelo Simples poderão decidir, também entre 1º e 30 de setembro de 2026, se querem recolher o IBS e a CBS dentro do próprio regime simplificado ou migrar a apuração desses dois tributos para o regime regular, com efeitos já no primeiro semestre de 2027.
Assim como a opção pelo Simples em si, essa escolha sobre IBS e CBS também pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Quem não fizer essa opção continua, a princípio, seguindo a sistemática do IBS e da CBS dentro do próprio Simples Nacional.
Vale registrar que essa não é a única chance do ano: o roteiro prevê uma nova janela de opção em março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho do mesmo ano, voltada especificamente para quem quiser aderir ao regime regular de IBS e CBS no segundo semestre.
Empresas nascendo agora entram em outra régua
Negócios que estão em início de atividade, ou que vão obter o CNPJ próximo do período de transição, seguem regras próprias dentro do roteiro. As condições variam conforme a data de inscrição e o momento da opção, o que exige atenção redobrada de quem cuida da abertura e da regularização dessas empresas.
Checklist para levar para setembro
Com o roteiro publicado, o momento é de antecipar a revisão da situação de cada cliente antes da janela abrir. Vale conferir se a empresa realmente atende aos requisitos para optar pelo Simples Nacional, identificar e regularizar pendências fiscais e cadastrais que ainda existam, e já se organizar para o prazo de 1º a 30 de setembro de 2026.
Também é hora de avaliar, com calma, se vale a pena optar pelo regime regular de IBS e CBS, e, para quem cuida de empresas excluídas ou em processo de regularização, orientar sobre os novos prazos que passam a valer a partir de agora.
Setembro de 2026 concentra, de uma vez só, a decisão sobre entrar ou permanecer no Simples Nacional e a decisão sobre como recolher os novos tributos sobre o consumo. Duas escolhas que antes tinham calendários distintos agora caem exatamente no mesmo mês.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador para o seu caso específico.
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