NT 2025.002 v.1.40 exige atenção de empresas e escritórios contábeis antes de agosto de 2026

A publicação da versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002 trouxe novas exigências para emissão da NF-e e NFC-e dentro das regras da Reforma Tributária. A atualização, divulgada em 20 de maio de 2026 pelo Portal Nacional da NF-e, altera campos, adiciona regras de validação e cria novos requisitos ligados ao IBS, CBS e Imposto Seletivo.

5/23/2026

Na prática, empresas e escritórios contábeis precisarão acelerar a adequação dos sistemas ERP para evitar rejeições de notas fiscais nos próximos meses.

Atualização vai além de mudanças simples

Apesar de parecer apenas mais uma revisão técnica, a NT 2025.002 v.1.40 é considerada uma das atualizações mais relevantes desde o início da implantação da Reforma Tributária.

A nova versão:

  • cria campos inéditos no XML da NF-e;

  • altera regras de validação já existentes;

  • adiciona dezenas de novas validações;

  • muda prazos de obrigatoriedade;

  • estabelece cronogramas diferentes para alguns tipos de operação.

Segundo especialistas da área fiscal, empresas que não adaptarem seus sistemas poderão enfrentar rejeições automáticas de NF-e a partir de agosto de 2026.

CRT=3 terá prazo mais curto

Empresas enquadradas no regime normal (CRT=3) precisarão estar adequadas já em 03 de agosto de 2026.

Já empresas do Simples Nacional, excesso de sublimite e MEI terão obrigatoriedade posterior, com início previsto para 04 de janeiro de 2027.

Isso cria dois cronogramas paralelos de adaptação para escritórios contábeis que atendem diferentes perfis de clientes.

Novo grupo para operações da Zona Franca chama atenção

Um dos principais pontos da NT v.1.40 é a criação do grupo “gALCZFMCBS”, voltado para operações com alíquota zero de CBS em áreas incentivadas, como a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.

O novo grupo exigirá informações específicas relacionadas ao processo da Suframa e ao cálculo da tributação que seria aplicada fora do benefício fiscal.

Na prática, isso significa que empresas da ZFM precisarão ter processos e cadastros muito mais detalhados dentro do ERP.

Mais de 40 novas regras de validação

A atualização também adiciona dezenas de novas regras de validação no ambiente autorizador da NF-e.

Essas regras passam a verificar preenchimentos ligados a:

  • IBS e CBS;

  • compras governamentais;

  • devoluções;

  • créditos presumidos;

  • tributação monofásica;

  • referenciamento de documentos fiscais.

O objetivo é aumentar o controle automático sobre as informações tributárias presentes no XML.

Mudança em devoluções terá prazo diferente

Outro ponto que chamou atenção do mercado é a alteração no referenciamento de NF-e de devolução.

A regra VC02-14 determina que o vínculo da nota original passe a ser feito exclusivamente no grupo “DFeReferenciado”.

Diferente das demais mudanças da NT, essa exigência entra em produção apenas em 01 de setembro de 2026.

Escritórios contábeis precisarão cobrar fornecedores de ERP

Com as novas exigências, especialistas recomendam que escritórios contábeis acompanhem de perto a atualização dos sistemas utilizados pelos clientes.

Entre os pontos considerados essenciais estão:

  • confirmação da versão da NT implementada;

  • homologação dos novos campos;

  • testes em ambiente de produção;

  • validação de regras de IBS e CBS;

  • conferência de cálculos e totalizadores;

  • adequação de operações da Zona Franca e compras governamentais.

A recomendação é que tudo seja documentado formalmente para evitar problemas futuros em fiscalizações.

Reforma Tributária aumenta dependência do XML da NF-e

A partir de 2027, a apuração assistida do IBS e da CBS dependerá diretamente das informações enviadas na NF-e.

Isso significa que erros em campos tributários poderão impactar créditos, apurações e até gerar autuações fiscais futuramente.

Por isso, a adequação dos ERPs deixou de ser apenas uma questão operacional e passou a fazer parte da estratégia tributária das empresas.

Planejamento será decisivo até 2027

Com mudanças frequentes na NT 2025.002 e novos ajustes previstos para os próximos meses, especialistas alertam que empresas e escritórios precisarão manter acompanhamento constante das atualizações técnicas.

A expectativa do mercado é que novas versões da Nota Técnica continuem sendo publicadas ao longo do processo de transição da Reforma Tributária.

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