Cinco novos códigos tributários para documentos fiscais eletrônicos: prepare-se para julho
A Reforma Tributária continua demandando ajustes operacionais. A versão 1.60 do Informe Técnico 2025.002 incluiu cinco códigos inéditos de classificação tributária (cClassTrib) destinados a documentos eletrônicos e relacionados aos créditos presumidos de IBS e CBS.


Esses novos registros refletem as hipóteses de crédito previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e devem ser observados por contadores, empresas e desenvolvedoras de softwares fiscais já a partir de agora, ainda que as validações só passem a ser obrigatórias no ambiente de produção em 10 de julho de 2026.
Os novos códigos de classificação tributária:
Código Descrição
410036 Descontos incondicionais
410037 Importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS
550024 Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval (RENAVAL) – Art. 107, II
550025 Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval (RENAVAL) – Art. 107, III
620007 Perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio no regime monofásico
O que muda na prática
A partir de julho, sistemas que emitem documentos fiscais eletrônicos precisarão estar configurados para reconhecer e aplicar as novas classificações quando pertinente. Rejeições em documentos que utilizarem categorias inadequadas passarão a ocorrer automaticamente.
Quem precisa se mexer agora
Empresas emissoras, ERPs, softwares contábeis e departamentos tributários devem revisar suas tabelas de classificação e realizar testes antes de 10 de julho para não sofrer impactos operacionais.
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